Empresa é autuada por obrigar funcionários a irem a culto evangélico
https://genizah-virtual.blogspot.com/2014/02/empresa-e-atuada-por-obrigar.html
Empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos pelo dono a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. Proprietário dizia que ‘‘ia tirar o capeta’’ dos funcionários, e que quem não acredita em Jesus está ‘‘endemoniado’’.
O Grupo Villela
deve se abster de praticar condutas que discriminem a crença religiosa dos
atuais e futuros empregados. Também não pode exigir que estes orem e/ou
compareçam a atos religiosos e sessões de leitura da Bíblia sob qualquer
motivo, em razão de Contrato de Trabalho.
Estas e outras
determinações no mesmo sentido partiram da juíza Luísa Rumi Steinbruch, titular
da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao conceder liminar pedida pelo
Ministério Público do Trabalho do RS, no dia 4 de fevereiro. O descumprimento
das obrigações importará em multa de R$ 10 mil para cada caso verificado, sendo
o valor revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
A Ação Civil
Pública, baseada em denúncias de discriminação religiosa por parte dos
empregados, foi movida contra o advogado Renan Lemos Villela e as empresas do
Grupo, que preside: Villela Advogados Associados, Villela Assessoria
Empresarial, Villela Administradora Empresarial e RMV Assessoria Empresarial.
O procurador
responsável pela ACP, Philippe Gomes Jardim, disse que as denúncias foram
confirmadas por meio de diligências. Também os depoimentos tomados em
audiências na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (PRT-4/MPT) revelaram
que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa,
sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da
empresa, uma vez por semana.
Conforme os
depoentes, nos cultos, o advogado diz que ‘‘vai tirar o capeta’’ dos
empregados. E quem não acredita em Jesus Cristo, garantem, está
‘‘endemoniado’’. Estas manifestações e práticas, conforme o MPT, são abusivas e
ferem a liberdade religiosa dos funcionários.
Segundo Jardim, a
questão só foi judicializada porque a direção do Grupo se recusou a resolver o
problema em nível administrativo, assinando um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC). A Justiça do Trabalho, em data ainda não marcada, ainda vai decidir
sobre o mérito da Ação Civil Pública.
Quem quiser ler a
liminar, está aqui.