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Dois surdos: Os religiosos e o movimento Gay

William Douglas
Juiz federal, RJ


A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.


Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.


O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do "kit gay", uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.


Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.


Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.


Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos "redefinidos" pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.


O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.


O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.


Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.


O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.


Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.

O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.


Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.

O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.


E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar? 


O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.



William Douglas é juiz federal , mestre em Direito,
especialista em políticas públicas e governo. www.williamdouglas.com.br

Eu conheço o autor e respeito muito a sua opinião.
 Muito bom ouvir a opinião de alguem que sabe o que diz e vive o que fala.
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  1. Execelente postagem e esclarecimento. Todos os religiosos: catolicos, evangelicos, protestantes, espiritas, macumbeiros, feiticeiros, mulçumanos, confuncionistas, taoístas, xintoístas, budistas, animistas, hinduístas, e todos os "istas" deveriam ler esta postagem, pois o STF, passou por cima de congresso, senadores, deputados, ministros presidente da republica, e ainda passou por cima da população brasileira, passou por cima da Biblia, do Alcorão, da Tripitaca, passou por cima de tudo, querendo ser deus, parecendo ser deus, querendo assentar-se no trono como deus....
    Que façam leis, para todos: homoxessuais, ladrões, estelionatários, enfim, façam leis para todos, mas sem privilegiar uma classe minoritaria da população.
    Aguardem coisas piores ainda virão...

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  2. Muito ponderado e sensata esta análise dos últimos acontecimentos em torno da legalização da uniçao civil homoafetiva, da resistencia do poder legislativo e da possivel ditadura de juízes que desponta no horizonte.

    Nada de florear a questão e considerar que foi um avanço em nossa sociedade. Este precedente vai criar outros desdobramentos ainda mais sombrios caso as autoridades não exerçam os seus atributos em consonância com a constituição e respeitando as instituições ja estabelecidas milenarmente como a família convencional.

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  3. Enfim, união estável não é casamento!!! Mas, a nossa falta de senso nas discussões vai levar ao casamento gay no Brasil!!!

    Parabéns William Douglas pelo texto e a Danilo pela publicação neste blog!!!

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  4. Como o próprio Danilo ja disse: Dai aos gays o que é dos gays, E A "DEUS" O QUE É DE "DEUS".... PRONTO...

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  5. Só digo uma coisa. quando eu era criança, homem com homem era proibido, quando fiquei adolescente homem com homem era aceitável, quando fiquei adulto, homem com homem é natural...meu medo é que quando estiver velho homem com homem seja obrigatório. rsrs sorrio para não chorar.

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  6. Pois virá o tempo em que não suportarão a sã doutrina; pelo contrário, sentindo coceira nos ouvidos, segundo os seus próprios desejos juntarão mestres para si mesmos. 2 Timóteo 4:3

    As denominações protestantes estão numa encruzilhada, as opções são:

    o culto a Baal representado pela Teologia da Prosperidade, que nasceu com a idéia calvinista de que o acúmulo de bens materias é um sinal dos predestinados;

    o fundamentalismo farisaico, que é o proprietário da Salvação, que considera justa a eliminação de Hugo Chaves, dos palestinos, do povo haitiano, iraquiano, dos imigrantes ilegais, eles não bebem cerveja, não fumam cachimbo e não adulteram nem praticam o homossexualismo em público, sua religiosidade é apenas aparente;

    o novo velho hedonismo, onde a comunidade gay e a comunidade evangélica bebem do mesmo cálice e participam da mesma mesa, é a tendência internacional que aos poucos penetra no Brasil com ou sem PL122, a seguir uma lista parcial de

    denominações evangélicas protestantes que celebram uniões ou casamentos homossexuais:

    Igreja Presbiteriana (EUA)
    Methodist Church of Great Britain
    Pullen Memorial Baptist Church
    Network of Baptists affirming Lesbian & Gay Christians (reunindo vária igrejas batistas independentes)
    Alliance of Baptists (reunindo vária igrejas batistas independentes)
    Association of Welcoming and Affirming Baptists (reunindo vária igrejas batistas independentes)
    Igreja Unida do Canadá
    Valdenses
    Igreja Episcopal dos Estados Unidos
    Evangelical Lutheran Church in America
    United Church of Christ
    Mennonite Church in the Netherlands
    Affirming Pentecostal Church
    Unitário-Universalismo
    Swedenborgian Church of North America
    Igreja da Suécia
    Anglican Church of Canada
    “Diversas dioceses anglicanas”
    General Convention of the Episcopal Church in the United States of America
    General Assembly of the Church of Scotland
    Protestant Church in Hesse and Nassau
    Protestant Church of Bremen
    Protestant Lutheran State Church of Brunswick
    Evangelical Lutheran Church of Hanover
    North Elbian Evangelical Church
    Evangelical Lutheran Church in Oldenburg
    Evangelical Church of Berlin-Brandenburg-Silesian Upper Lusatia
    Protestant Church of Westphalia
    Protestant Church of the Palatinate
    Evangelical Church in the Rhineland
    Evangelical Church in Central Germany
    Igrejas da Comunidade Metropolitana
    Igreja da Unidade

    Anônimo Católico

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  7. Como já disseram, a ditadura dos pequenos "deuses" do STF, o círculo dos imortais, os quais nem a mídia tem coragem de confrontar. Se acham sim, pequenos deuses em suas poltronas almofadadas, se alguém tem dúvida, vá ao STF para conferir. E deixa eu parar de escrever senão a polícia vem atrás de mim, afinal posso ser processado por supremofobia (Fobia a membros supremos do supremo tribunal federal).

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  8. o culto a Baal... na verdade o culto a Mamom, mas os dois são a mesma porcaria.

    Anônimo Católico

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  9. Excelente texto. Melhor do que o "Dai aos gays o que é dos gays".

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  10. O cara acertou em cheio:

    "Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania".

    Jônatas
    @JonatasDaNanda

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  11. À César o que é de César, a Deus o que é de Deus...
    Excelente texto esse do Dr. Willian Douglas. Conseguiu esclarecer de forma sensata a dura e sem fim luta dos radicais (tanto cristãos, quanto gays).
    Creio como operadora do direito, que todos tenham seus direitos assegurados sim, mas não concordo com a avacalhação, da Constituição Federal, que tem sido feito pelo nosso "terno" judiciário.
    A CF assegura que "todos são iguais perante a lei", mas o que temos visto é que "algumas" minorias tem sido privilegiadas por demais(algumas, pois nem todas tem esse "prestígio" todo). A mesma ainda assegura um país laico, com liberdade a culto e a expressão.
    A preocupação é: será que viveremos tempos em que a lei e seus procedimentos não servem pra nada, ou então, que teremos de fazer leis para nos proteger das minorias privilegiadas?
    Entremos em orAÇÃO, pois parece que está se iniciando um longa e exaustiva batalha.

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  12. A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

    O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


    Quem é contra a união civil homossexual e contra a PL122, é contra a liberdade religiosa das seguintes denominações evangélicas que celebram uniões ou casamentos homossexuais:

    Igreja Presbiteriana (EUA)
    Methodist Church of Great Britain
    Network of Baptists affirming Lesbian & Gay Christians (reunindo vária igrejas batistas independentes)
    Alliance of Baptists (reunindo vária igrejas batistas independentes)
    Association of Welcoming and Affirming Baptists (reunindo vária igrejas batistas independentes)
    Pullen Memorial Baptist Church (igreja batista independente)
    Igreja Unida do Canadá
    Valdenses
    Igreja Episcopal dos Estados Unidos
    Evangelical Lutheran Church in America
    United Church of Christ
    Mennonite Church in the Netherlands
    Affirming Pentecostal Church
    Unitário-Universalismo
    Swedenborgian Church of North America
    Igreja da Suécia
    Anglican Church of Canada
    “Diversas dioceses anglicanas”
    General Convention of the Episcopal Church in the United States of America
    General Assembly of the Church of Scotland
    Protestant Church in Hesse and Nassau
    Protestant Church of Bremen
    Protestant Lutheran State Church of Brunswick
    Evangelical Lutheran Church of Hanover
    North Elbian Evangelical Church
    Evangelical Lutheran Church in Oldenburg
    Evangelical Church of Berlin-Brandenburg-Silesian Upper Lusatia
    Protestant Church of Westphalia
    Protestant Church of the Palatinate
    Evangelical Church in the Rhineland
    Evangelical Church in Central Germany
    Igrejas da Comunidade Metropolitana
    Igreja da Unidade

    Anônimo Católico

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  13. (@post acima) A constituicao eh brasileira, mas as igrejas sao estrangeiras. kkkkkkkkkkkkk

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  14. Paz seja com todos

    Abordagem muito pertinente a esta questão. PARABÉNS.

    Quanto ao anônimo, eu não tenho parte com estas igrejas que celebram cerimonias religiosas em nome de "DEUS" entre pessoas do mesmo sexo.

    Elas tem o direito de existirem e fazerem o que a lei permite.

    Outra coisa é pergar a lei uqe tem carater civil e elevar a união homoafetiva a "sacramento".

    estou falando de modo figurativo acerca disto.

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  15. Artigo lúcido, parabéns! Agora, o STF na sua trajetória cultural e pela sua suspeita formação a começar pela escolha dos seus ministros, é suspeito. Casa de politicagem de artimanhas, se o Brasil fosse um país sério, mais da metade daqueles ministros não estariam lá...

    Ricardo

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  16. A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

    O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Quem é contra a união civil homossexual e contra a PL122, é contra a liberdade religiosa das seguintes
    denominações evangélicas NO BRASIL que celebram uniões ou casamentos homossexuais:

    Igrejas da Comunidade Metropolitana

    Igreja Cristã Contemporânea

    Igreja Episcopal Anglicana do Brasil(A IEAB já possui um assumido clero gay e está esperando que haja um "avanço" no código civil brasileiro, pois só realiza casamentos que previamente tenham sido oficializados civilmente)

    Igreja Acalanto

    Igreja Presbiteriana Bethesda

    ... to be continued...

    Anônimo Católico

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  17. Art. 226 da Constituição Federal de 88


    Constituição Federal de 1988
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Es...
    TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
    A Carta Magna do Brasil diz: A União Estável entre homem e uma mulher é que constitui uma unidade familiar.
    Se o guardião da Constituição, atropelou a Constituição, o que esperar de uma Nação?
    Estamos agora, todo o Povo liberado para uma desobediência Civil?
    Houve um golpe, houve uma manipulação da verdade.
    É bom frisar que não estou citando a Bíblia e sim a Carta Magna do País.
    Uma semana antes do acontecido o senso do Governo relata que tem 60 mil casais gays no Brasil, nunca apareceu tanto na televisão, gays sendo agredidos e mortos como ultimamente, só que todo dia também tem homem, mulher, crianças, negros, brancos, índios e etc... sendo mortos, mas parece que o homossexual é uma raça superior. O Estado tem que proteger o cidadão seja ele quem for.
    Brasil 200 milhões de habitantes, 120 mil casais gays = 0,6% da população, e por causa de 0,6% se rasga a Constituição do País. O Povo tem que abrir seus olhos antes que seja tarde, estão implantando uma ditadura gay no País.

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  18. Ótimo texto.
    Mostrou sem medo de ser politicamente correto a verdade por detras dos ultimos acontecimentos.
    A atitude do STF fez me lembrar os fatos historicos de 1964...isso é perigoso.

    Outro fato de "heterofobia"ocorreu em frente a Catedral catolica de Florianopolis:
    "Beijaço" contra homofobia reuniu cerca de 150 pessoas em frente à Catedral de Florianópolis""
    Que estranhamente a "midia" escondeu.

    O que tem haver a catedral Catolica de SC com o Bolsonaro?...
    Por que os homossexuais atacaram a igreja catolica que não tem nada haver com o Bolsonaro?

    Imagine se essa PL 122 for aceita.

    http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3310124.xml


    Otavio/RJ

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  19. Um troll anonimo catolico no genizah rsrsrs

    Era só o que faltava.

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  20. A concessão de direitos e privilégios de união estável aos casais gays não levanta apenas questões jurídicas mas administrativas e financeiras. Os Onze do Supremo tomaram uma decisão precipitada e agora não existe uma infraestrutura para lidar com mais essas uniões estáveis.
    No Congresso as discussões demoram pois os legisladores, eleitos para isso, devem avaliar bem todos os lados de uma questão e levar em consideração o interesse público de uma sociedade democrática que se relaciona por meio de um contrato social.
    Pagamos muito caro por um membro do congresso para que ele não saiba ou se recuse a legislar.
    Faltou competência ao Congresso e o Supremo respondeu com um Ato Institucional.

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  21. Graça e Paz!

    Parece que não houve uma leitura detalhada do texto e de seu escopo principal.

    O Autor repudiou essa decisão do STF que redefiniu o conceito de entidade familiar sem ter legitimidade para tanto, foi isso que ele quis dizer.

    Não há surdos, há cegos ou míopes.

    Laus Deo

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  22. Por favor alguém me responda uma pergunta!

    Porque todo mundo usa a palavra "casal" para se referir aos homossexuais?

    Não existe casamento homossexual. A palavra "casal" de acordo com o dicionário português quer dizer seres de sexos opostos homem - mulher ou macho e fêmea (no caso de outros animais). Os homossexuais não são um casal e sim uma dupla de dois homens ou duas mulheres. Não quero ser chato, acho apenas que o estado poderia dar o exemplo e seguir a norma culta da língua portuguesa.

    Será que estou ficando louco? Será que fui só eu que percebi isto? A mídia em momento algum levantou essa questão...




    O problema mesmo é em relação aos transexuais. Daí já não sei o que dizer!

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  23. Não considerei o artigo equilibrado. A interpretação do juiz se encontra em desacordo com a Constituição, que estabelece, logo em seu início, sua posição contra quaisquer formas de discriminação e a igualdade de todos perante a lei. A Constituição precisa formar um todo harmônico, razão pela qual ela não pode condenar a discriminação e declarar a igualdade para, no momento seguinte, avalizar a desigualdade. Resulta daí correto o entendimento do STF de ter visto a entidade familiar do artigo 226 como uma especificação e não como uma restrição. Mesmo pq, muito antes das relações homoafetivas, já se reconheceu a existência de outros tipos de família além da formada por um homem e uma mulher (caso de famílias monoparentais, por exemplo, seja natural seja via adoção). Curioso é que a ideia de todo harmônico norteia até mesmo a interpretação da Bíblia, e não é estranha à própria concepção evangélica de interpretação de textos. Venho tb informar que o artigo foi rebatido, neste endereço: http://gospelgay.blogspot.com/2011/05/religioso-e-sem-juizo.html. Seria interessante conhecer um outro lado da questão.

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  24. Filipe da Silva Rodrigues16 de maio de 2011 às 02:05

    Ótimo texto, muito melhor do que "Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus".
    Engraçado que hoje em dia, se não concordar com o que os gays pregam, você é taxado de preconceituoso. Tudo está uma loucura.

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  25. Graça e Paz!

    Homossexual, crês que herdarás o reino de Deus se não te converteres?

    Laus Deo

    ResponderExcluir
  26. Graça e Paz!

    Guilherme Nogueira de Souza, supondo que sejas nascido de novo e tenhas a bíblia como tua regra de fé e de prática, tua resposta seria a mesma após a leitura da inerrante Palavra de Deus que segue:?

    Tito 1:10 a 16

    "10 Porque há muitos desordenados, faladores, vãos e enganadores, principalmente os da circuncisão,
    11 Aos quais convém tapar a boca; homens que transtornam casas inteiras ensinando o que não convém, por torpe ganância.
    12 Um deles, seu próprio profeta, disse: Os cretenses são sempre mentirosos, bestas ruins, ventres preguiçosos.
    13 Este testemunho é verdadeiro. Portanto, repreende-os severamente, para que sejam sãos na fé.
    14 Não dando ouvidos às fábulas judaicas, nem aos mandamentos de homens que se desviam da verdade.
    15 Todas as coisas são puras para os puros, mas nada é puro para os contaminados e infiéis; antes o seu entendimento e consciência estão contaminados.
    16 Confessam que conhecem a Deus, mas negam-no com as obras, sendo abomináveis, e desobedientes, e reprovados para toda a boa obra."


    Romanos 1:24 a 27:

    "24 Por isso também Deus os entregou às concupiscências de seus corações, à imundícia, para desonrarem seus corpos entre si;
    25 Pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém.
    26 Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.
    27 E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.
    28 E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;
    29 Estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade;
    30 Sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais e às mães;
    31 Néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia;
    32 Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem."
    Bem, eu creio na Palavra de Deus, que é soberana e está acima de qualquer conceito ou filosofia de reles mortais na defesa do pecado."

    Laus Deo

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  27. Segundo correntes teológicas mais modernas e inclusivas, o texto de Romanos, Tito e outros não podem ser usados para condenar a homossexualidade, tanto diante do entendimento atual da questão - inexistente no século 1º - quanto pelas palavras utilizadas, cuja tradução "efeminados" e "sodomitas" sequer está pacificada. Sem falar que, na Bíblia, antes da atribuição social de sodomia = sexo anal, o pecado de Sodoma não é identificado como sendo de origem sexual. Por fim, a lista de pessoas que não entrarão no reino dos céus é imensa e diz muito mais respeito a um comportamento contumaz e desordeiro do que qq outra coisa. Com efeito, não é sequer difícil encaixar qq evangélico em categorias como "murmuradores", "presunçosos", "inventores de males" e tantas outras categorias que constam, não apenas em Romanos, mas em outros textos bíblicos - alguns proferidos nos próprios Evangelhos. Vale, por fim, dizer, que, para um homossexual, o uso antinatural é precisamente a heterossexualidade - e se se crê que Deus nos salva por Cristo e, ainda que admitíssemos, o único pecado sem perdão é a blasfêmia contra o Espírito Santo, soa antibíblico considerar que Deus renegaria ao inferno o homossexual pelo uso que faz de seu ânus: sendo que homossexualidade e sexo anal são, também, coisas distintas. Também não deixa de ser estranho estarmos discutindo essa seara, desde que o artigo em questão se refere a direitos laicos, previstos em um Estado laico. Indo ou não para o inferno, homossexuais têm direito numa democracia, e é isso que precisa estar na mente dos evangélicos. Afinal, inferno por inferno, não creem os mesmos que os ateus e os católicos, tidos como apóstatas pelos mais conservadores, não terão o mesmo fim? E, no entanto, os direitos são iguais a todos os grupos heterossexuais entre eles.

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