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CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA sobre Concursos Públicos


Por William Douglas
, professor e servidor público


Sou professor, escritor e – com muito orgulho e produtividade acima da média – servidor público. Em 1998 criei a disciplina COMO ESTUDAR E PASSAR EM CONCURSOS PÚBLICOS, hoje lecionada por vários professores e cursos. Já falei em todos os Estados do país, para mais de 1.600.000 pessoas, tendo mais de 900.000 livros vendidos. Semanalmente dialogo, através das redes sociais, com mais de 450.000 pessoas. Aqui, falo em nome de meus alunos e leitores, e em meu nome como cidadão e Professor de Direito Constitucional.

Indago a V.Exas. sobre temas que interessam diretamente treze milhões de brasileiros, mais suas famílias, e, indiretamente, a toda a sociedade. Não sou ligado a qualquer partido, tudo o que segue é baseado na Constituição Federal e em minha experiência pessoal de professor e servidor há mais de 20 anos.

Ainda que em grau distinto, PSDB e PT cometeram vários erros:

a) Não realizar os concursos públicos em quantidade suficiente para manter preenchidos os cargos criados por lei. Preencher os cargos existentes em lei não é uma opção por prejudica a sociedade.
b) Criar ou manter cargos em comissão em número exagerado, e preenchê-los sem dar prioridade aos servidores concursados e sem seguir suficientemente critérios técnicos na escolha.
c) Exagero nas terceirizações e nas contratações temporárias. Isso só cabe em emergências, não por falta de planejamento.
d) Não fazer as revisões periódicas devidas. Essa omissão é objeto, por sinal de livro onde sou um dos autores (Omissão Inconstitucional e Revisão Anual dos Servidores – Art. 37, X, CF – download gratuito).
e) Permitir desigualdades e incongruências nas remunerações. Há casos de ascensoristas recebendo mais do que coronéis. Igualmente, não existem padrões de qualidade suficientes para garantir qualidade nos serviços prestados.

Segundo a Portaria 156/MPOG, DOU 25/7/14, p. 100, no Poder Executivo temos 223.120 cargos vagos, sendo 60.335 no Ministério da Saúde e 37.279 no Ministério da Educação. Não se pode negar ao povo servidores públicos nas quantidades que a lei prevê! De um total de 757.158 cargos aprovados em lei, apenas 534.514 estão preenchidos. Além disso, inexiste quantidade suficiente de fiscais, analistas tributários, policiais, advogados públicos, médicos e enfermeiros para atender à necessidade atual do país. 

Assim, em meu nome e no dos meus alunos e leitores, que vivem me indagando sobre tais temas, venho solicitar a gentileza que V. Exas se manifestem por escrito ou por fontes oficiais sobre tais assuntos.

Indago se V Exas, caso eleitos, se comprometem a cumprir os pontos abaixo.

1. Preencher os cargos públicos existentes em lei através de concursos públicos periódicos e regulares.
2. Através de planejamento, publicar calendário de concursos a serem realizados, fazendo-o com antecedência ideal de um ano e mínima de seis meses.
3. Utilizar a força do Poder Executivo junto ao Congresso Nacional para aprovar, ainda em 2015, LEI sobre concursos públicos, para aperfeiçoar o instituto e trazer mais lisura, clareza e eficiência aos mesmos.
4. Extinguir 50% dos cargos em comissão atualmente existentes (art. 37, I e II, CF).
5. Preencher os cargos em comissão restantes prioritariamente com servidores concursados, conforme art 37, V, CF. Fazê-lo em percentual nunca menor que 80% dos cargos em comissão existentes. Estes percentuais devem ser aplicados também aos DAS 4, 5 e 6 isoladamente.
6. Reduzir ao máximo as terceirizações, assim como vedá-las para atividades próprias de servidores públicos.
7. Não fazer contratações temporárias para solucionar a falta de concursos regulares e periódicos, mas apenas nas hipóteses de verdadeira emergência.
8. Não fazer uso abusivo dos concursos para cadastro de reserva. Para tanto, se existirem cargos vagos, o concurso público poderá até prever cadastro de reserva, mas sempre assegurando a oferta das vagas efetivamente existentes na data de autorização do concurso.
9. Fazer a revisão anual dos servidores na forma do art. 37, X da CF.
10. Fazer um amplo, geral e único estudo para definir remunerações compatíveis com os cargos e suas atribuições. Este estudo, com participação da sociedade e dos servidores, deverá estar aprovado até dezembro de 2015. Tal estudo deve levar em conta as remunerações indiretas.
11. Conceder aumentos e revisões de vencimentos levando em conta a unificação referida no item anterior, de forma a que no prazo de 3 (três) anos, ou seja, até 2018, os servidores possuam um padrão razoável e lógico de remuneração de acordo com suas atribuições.
12. Criar padrões razoáveis de qualidade e presteza no atendimento ao público de forma a assegurar para a população o acesso real e serviços públicos de qualidade.

Aguardando uma resposta,
William Douglas, amigos, alunos e leitores.



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  1. Se o Aécio vencer esqueçam concursos públicos, em Minas ele contratou 90 mil funcionários sem concurso.
    Quem faz concurso vai de Dilma, a menos pior.

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