NÃO EM MEU NOME
https://genizah-virtual.blogspot.com/2014/07/nao-em-meu-nome.html
William Douglas
Como cidadão e professor de Direito Constitucional, registro que todos devem respeitar o que está na Constituição Federal. Nenhum governo, mesmo que eleito democraticamente, tem autonomia para agir contra aquilo que determina nossa Carta Magna. Nesse sentido, vejamos:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.”
A VERGONHOSA e LASTIMÁVEL Nota emitida pelo Itamaraty, em nome do país, viola a Constituição, como podemos demonstrar:
I - independência nacional;
- A Nota quer que Israel abra mão do direito de se defender e de evitar mísseis (+ de 2.000) e túneis utilizados contra sua população civil.
II - prevalência dos direitos humanos; -
A Nota “esqueceu” que o Hamas obriga civis, mulheres e crianças, a servirem de escudo humano e combustível para propaganda contra Israel. Isso para não falar de esconder mísseis em escolas, mesquitas e hospitais, inclusive da ONU.
III - autodeterminação dos povos;
- Ao emitir Nota em formato tão infeliz, o Itamaraty reduz sua capacidade de ajudar a criar um Estado Palestino e também desrespeita o direito de defesa de um país que está sendo constantemente atacado por mísseis lançados contra alvos civis.
IV - não-intervenção;
O governo brasileiro está intervindo de modo parcial, injusto, panfletário, contrário à CF e, pior, contra o item VIII, abaixo.
V - igualdade entre os Estados;
A Nota indica que nosso governo não vê problema em terrorismo contra Israel, mas não aceita que Israel se defenda. Repito: as vítimas civis são muitas por culpa do próprio Hamas, a quem a Nota quer defender.
VI - defesa da paz;
Chamar o Embaixador Brasileiro é ato de hostilidade, em especial por falta de base razoável para gesto dessa magnitude.
VII - solução pacífica dos conflitos;
Israel fez várias ofertas de cessar-fogo antes e depois de iniciado o conflito, todas recusadas pelo Hamas que, por querer a extinção de todos os judeus, não quer solução pacífica. O governo brasileiro está defendendo quem vai de encontro aos princípios escolhidos pelo povo brasileiro, os quais podem ser lidos na nossa Constituição.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
O Itamaraty ficou do lado dos terroristas. A forma como trata Israel, notoriamente um Estado judeu, não está muito longe da prática de racismo e preconceito, comportamentos que são contrários às normas legais brasileiras;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
O Itamaraty, ao invés de ajudar a cooperação, a desestimula e prejudica. E se isso já não bastasse, ainda reduz a credibilidade do nosso país na comunidade internacional.
Por fim, vale lembrar que o mesmo Itamaraty faz “vista grossa” para a agressividade desproporcional contra os oposicionistas do governo chavista da Venezuela. Antes disso, como citado por Reinaldo Azevedo, “em 2006, na gestão Lula, com Celso Amorim à frente do Itamaraty, o Brasil se absteve de uma resolução condenando o governo do ditador Omar al-Bashir, do Sudão, pelo massacre de pelos menos 500 mil cristãos em Darfur.”
Matar cristãos, pode; matar oposicionistas na Venezuela, pode; apoiar o terrorismo iraniano, pode; desrespeitar a Petrobras na Bolívia, pode; usar palestinos como escudo humano, pode; usar hospitais e mesquitas como depósito de armas, pode. Porém, Israel se defender, não pode. Definitivamente, a postura do Itamaraty está indo contra o que determina nossa Constituição.
O Itamaraty não pode apoiar terroristas. Simples assim. Se alguém quer fazer isso, não pode fazê-lo em nome do país. Fale como pessoa física, nunca em meu nome.
Não em meu nome.
William Douglas, Professor de Direito Constitucional, Mestre em Estado e Cidadania (UGF), pós-graduado em Políticas Públicas e Governo (EPPG/UFRJ)


Mais uma bisonhice na conta do PT. Esse partido não refuta, não contradiz, não explica; Pasadena, mensalão, a ilegalidade contra os médicos cubanos....Israel vive em guerra, com vários grupos terroristas querendo seu extermínio; viver em Israel é uma luta que não conhecemos, agora vem um anão diplomático, chamado Brasil complicar ainda mais. Com essa decisão o PT quer distrair o povo e a imprensa, pois esta em declínio nas pesquisas durante o período eleitorais.
ResponderExcluirSalam!
ResponderExcluirEu já falei aqui sobre o hijab, ele não pode ser justo e chamativo. Deve ser modesto. Roupa de muçulmana é roupa de muçulmana: abaya, jilbab, chador e por ai vai, calça jeans não.
Então não pode usar calça jeans? Poder não pode, porém dá para fazer adaptações, e é isso que vou mostrar no post de hoje, como usar as roupas ocidentais da forma mais modesta possível. É difícil de conseguir uma abaya as vezes e pode sair caro, mas com algumas adaptações da para usar uma calça jeans e ficar dentro das normas do Islam. E tem muitas muçulmanas que gostam de moda, eu entendo, mas nós temos que nos vestir de acordo com o que Deus quer. Digo de novo: eu não entendo de moda, são apenas algumas opiniões minhas.
Espero que gostem: http://amulhereoislam.wordpress.com/2011/07/
Muitas pessoas me perguntam se existe um hijab correto ou se pode usar calça ou saia. Então vou falar disso nesse post. Segundo as normas islâmicas o hijab não deve ser colado, justo, transparente ou muito enfeitado. Deve ser o mais simples possível. Isso não significa que ele tenha que ser feio, ou não feminino, o hijab deve ser sempre cuidado e limpo. Mas quanto a questão da calça. Pode ou não?
Não. Segundo as regras islâmicas não. Porque além de ser uma vestimenta para homens, é uma vestimenta que marca as pernas, ou seja, mostra a forma do corpo. Portanto não é aconselhável usar calça. E saia? Também não. Por mais que não seja uma vestimenta masculina e não marca o corpo na maioria das vezes, o hijab mais correto é aquele segundo as normas islâmicas. Ou seja, com as vestimentas islâmicas correta, que eu já falei sobre elas.
http://amulhereoislam.wordpress.com/2011/04/14/874/