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Grávida é condenada ao enforcamento por se converter ao cristianismo


Meriam Yahia Ibrahim Ishag - o nome cristão da mulher - foi também condenada a 100 chicotadas por "adultério". Ao ouvir o veredito, a jovem manteve-se impassível e declarou: "Sou cristã e nunca reneguei a minha fé."

Sudanesa com véu islâmico em Kutum, no Sudão (AFP)
Um tribunal de Cartum condenou, nesta quinta-feira (15), uma cristã sudanesa de 27 anos à morte, por enforcamento, por renegar o Islã, apesar dos apelos de embaixadas ocidentais em defesa da liberdade religiosa da mulher.

O advogado Ahmed Abdallah afirmou que o prazo de três dias determinado por outra corte para que a mulher retificasse sua crença terminou sem que sua cliente tenha rejeitado renunciar à religião cristã.

"Demos um prazo de três dias para que renegasse a sua fé, mas insistiu em não voltar ao Islã. Condeno-a à pena de morte por enforcamento", declarou o juiz Abbas Mohammed al-Khalifa, que tratou sempre a mulher pelo nome de família do pai, um muçulmano.

Meriam Yahia Ibrahim Ishag - o nome cristão da mulher - foi também condenada a 100 chicotadas por "adultério" e depois será enforcada.

Durante a audiência, e depois de uma longa intervenção do líder religioso muçulmano, que procurou converter a cristã, a mulher disse calmamente ao juiz: "Sou cristã e nunca reneguei a minha fé".
Um tribunal já havia condenado no domingo passado a sudanesa à pena capital por apostasia e adultério, uma decisão que foi confirmada nesta quinta-feira pela Corte Penal do leste de Cartum, presidido pelo juiz Abbas al-Khalifa.
O magistrado atrasou o cumprimento da sentença até dentro de dois anos, para dar tempo a que a mulher dê à luz ao filho que está esperando e termine de amamentá-lo nesse tempo.
Ishaq, que está quase chegando ao fim de uma gestação e tem outro filho de dois anos, mudou seu nome de Abrar pelo de Mariam e é filha de um homem da região de Darfur, no oeste do Sudão, e de uma mulher da vizinha Etiópia.
No domingo passado, seu marido cristão foi absolvido da acusação de adultério por falta de provas, após argumentar que havia se casado com a jovem quando já tinha mudado sua religião.
O tribunal lembrou que a lei sudanesa proíbe a conversão do islã ao cristianismo e que, portanto, a acusada cometeu adultério por seu casamento como cristã ser "nulo".

Vários diplomatas ocidentais e representantes de grupos de direitos humanos foram à audiência e advertiram sobre o risco que esse tipo de julgamento representa para a tolerância religiosa e para os direitos humanos no Sudão.
O regime islamita sudanês introduziu a lei islâmica ('sharia') em 1983.




Com informações EFE/Jornal de Notícias (Portugal)





 

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