Supremo autoriza PF investigar Feliciano por crime de preconceito religioso
https://genizah-virtual.blogspot.com/2014/03/supremo-autoriza-pf-investigar.html
Feliciano será investigado por crime de preconceito religioso. O deputado sugere que esta pode ser uma represália em função de projeto de lei de sua autoria proibindo imolação de animais em cultos religiosos. Entenda.
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal autorizou na sexta-feira (21/03) a abertura de um inquérito para investigar o deputado Marco Feliciano por crime de preconceito contra religião.
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal autorizou na sexta-feira (21/03) a abertura de um inquérito para investigar o deputado Marco Feliciano por crime de preconceito contra religião.
De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um vídeo postado na internet em que Feliciano profetizava “o sepultamento dos pais de santo” e o “fechamento dos terreiros de macumba” pode induzir ou incitar o preconceito. Se a conduta for confirmada, o deputado poderá ser condenado a uma pena que chega a 3 anos de prisão e multa.
Com a abertura da investigação, a Polícia Federal deverá tomar o depoimento de Feliciano sobre os fatos em até 30 dias.
Marco Feliciano se manifestou em seu twitter sobre o assunto ontem a noite (25/03) e informou que o referido video tem mais dez anos e a sua qualidade está péssima. O som não esta em síncronia com a imagem. Feliciano afirma ter dúvidas sobre o conteúdo das frases.
Em tweet subsequente, o deputado lebrou que é autor de um projeto de lei proibindo o uso de animais em sacrifícios religiosos e emendou: Já fui ameaçado por seitas de feitiçaria várias vezes; insinuando que a razão da denuncia feita ao MP por entidade ligada a religião de matriz africana pode ter motivação imprópria - uma represália em função de seu polêmico projeto.
No vídeo da polêmica, Marco Feliciano declara durante pregação: “Eu profetizo a falência do reino das trevas! Profetizo o sepultamento dos pais de santo! Profetizo o fechamento de terreiros de macumba! Profetizo a glória do senhor na terra!”.
O deputado afirma estar tranquilo quando ao desenrolar do processo.
Sobre o projeto, convém frisar que a prática de sacrifícios de animais hoje está garantida pela liberdade de exercício religioso. A discussão não é simples e entra em uma esfera crítica para qual todo cristão deve estar atento, como grupo da religião mais perseguida do mundo.
1) A imolação de animais é parte fundamental do exercício religioso e, portanto, um direito resguardado pela constituição?
Cintando Cerqueira, defensor público:
Sobre a imolação de animais e a liberdade religiosa
A liberdade religiosa é um direito fundamental, incluso o direito de se ter uma religião, de se mudar de religião ou crença e o direito de se manifestar a religião em público ou em particular. É um direito suficientemente amparado pela Constituição e por inúmeros tratados internacionais. As normas protetoras do direito á liberdade religiosa têm eficácia absoluta, não podendo ser restringidas, através de Emendas ou com a elaboração de leis infraconstitucionais (2).
A fim de promover o debate, duas questões:
1) A imolação de animais é parte fundamental do exercício religioso e, portanto, um direito resguardado pela constituição?
Cintando Cerqueira, defensor público:
“As imolações realizadas nas religiões afro-brasileiras, o destino mais peculiar da carne do animal consiste na alimentação, que também pode ser percebida como parte do ritual…” (Direito Litúrgico, Direito Legal: a polêmica em torno do sacrifício ritual de animais nas religiões afro-gaúchas, Revista Caminhos, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 129-147, jan./jun. 2007).
Entendendo-se que esta é parte imprescindível dos cultos professados pelas religiões de matriz africana e não apenas por elas, sendo certo que a vedação de realização de sacrifícios de animais para fins religiosos pode significar um constrangimento dos adeptos de qualquer religião à renúncia de sua crença, o que ensejaria evidente infringência aos preceitos constitucionais adiante citados e desarrazoada medida de restrição a um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal.
2) A liberdade de culto, no que concerne ao sacrifício de animais, pode ser restringida pelo direito ambiental, em nome da proteção dos animais?
Citando Oliveira e Tibiriçá (2):
Numa visão biocêntrica, a colisão de direitos se acentuaria, uma vez que o direito dos animais, como parte integrante da natureza tutelada pelo direito, seria intrínseco e, por isto mesmo, independente da finalidade de se atender as necessidades, o anseio humano ou, ainda, a cultura humana. Para a visão biocêntrica, o homem não é o centro do universo ou senhor absoluto do ambiente.
Para a visão antropocêntrica, o sofrimento dos animais não seria um fenômeno meramente físico e ou psicológico, e, sim, um fenômeno cultural.
A esse respeito, afirma Fiorillo: “Um dos aspectos do meio ambiente é a cultura do povo. Esta, entidade como o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem a identidade e formação dos diferentes grupos formadores da sociedade”.
“Ora, é sabido e conhecido que a fauna é normalmente utilizada como forma de preservação e exercício da cultura dos diversos grupos da sociedade brasileira, exemplo disso são os rodeios, a farra do boi, o sacrifício de animais no candomblé, etc.”
Fiorillo ainda argumenta: se matar um animal é um ato cruel, o que dizer dos 200 mil frangos abatidos por dia, no Brasil, sem que ninguém tome providências a respeito?
A expressão da religiosidade, manifestada através de sacrifícios de animais, não violaria o direito ambiental. Admitida essa visão doutrinária, não haveria colisão de direitos. Prevaleceria a preservação da cultura, em detrimento do direito dos animais.
Citando Oliveira e Tibiriçá (2):
Numa visão biocêntrica, a colisão de direitos se acentuaria, uma vez que o direito dos animais, como parte integrante da natureza tutelada pelo direito, seria intrínseco e, por isto mesmo, independente da finalidade de se atender as necessidades, o anseio humano ou, ainda, a cultura humana. Para a visão biocêntrica, o homem não é o centro do universo ou senhor absoluto do ambiente.
Para a visão antropocêntrica, o sofrimento dos animais não seria um fenômeno meramente físico e ou psicológico, e, sim, um fenômeno cultural.
A esse respeito, afirma Fiorillo: “Um dos aspectos do meio ambiente é a cultura do povo. Esta, entidade como o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem a identidade e formação dos diferentes grupos formadores da sociedade”.
“Ora, é sabido e conhecido que a fauna é normalmente utilizada como forma de preservação e exercício da cultura dos diversos grupos da sociedade brasileira, exemplo disso são os rodeios, a farra do boi, o sacrifício de animais no candomblé, etc.”
Fiorillo ainda argumenta: se matar um animal é um ato cruel, o que dizer dos 200 mil frangos abatidos por dia, no Brasil, sem que ninguém tome providências a respeito?
A expressão da religiosidade, manifestada através de sacrifícios de animais, não violaria o direito ambiental. Admitida essa visão doutrinária, não haveria colisão de direitos. Prevaleceria a preservação da cultura, em detrimento do direito dos animais.
Com informações de Congresso em Foco, Unitoledo, Defensoria Pública SE e do twitter do deputado Feliciano
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