Pastor da Assembléia de Deus se aposenta e pede o dízimo de volta. Desembargador decide a favor da convenção e ainda acusa pastor de torpeza e leviandade
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O pastor assembleiano José Miguel,
jubilado pela convenção catarinense (CIADESCP), foi exigir na justiça a
devolução dos dízimos de todos os anos em que serviu a denominação. Em
Santa Catarina, e creio que é prática generalizada, os obreiros
“integrados” (que dedicam tempo integral à igreja) recebem as suas
espórtulas já com o dízimo descontado. O pastor José Miguel alegou que o
desconto de 10% lhe era imposto e que, portanto, se tratava de cobrança
ilegítima.
Em primeira instância, o juiz decidiu
parcialmente a favor do reclamante (acho que é esse o termo) e
determinou a devolução dos valores descontados após a citação. Mas a
CIADESCP entrou com uma apelação, e agora em novembro o
desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, fez a balança da
justiça pender para o lado da convenção. Em suma, o pastor José Miguel
não receberá um centavo de volta e ainda terá de pagar as custas do
processo.
Esta parte do texto do acórdão é bem interessante (grifo meu):
Não é demais dizer que o
apelado, na condição de Pastor que era, pregava a obrigatoriedade do
pagamento do dízimo aos seus fiéis, sendo prática corriqueira que eles
mesmos efetuem tal pagamento como forma de “moralizar” a contribuição
perante seus fâmulos.
Como bem ponderou o
sentenciante: “como então, dizer que o demandante, a esta altura, que se
tratou de imposição os descontos efetuados em seus rendimentos, a
título de dízimo? De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade,
ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo ou uma obrigação, ou está
agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que
espontaneamente doou para a Igreja.” (fl. 192).
Assim, ausente uma das
condições da ação, qual seja, a legitimidade das partes, deve o feito
ser extinto sem resolução do mérito, em relação à ré, ora apelante, nos
termos do art. 267, VI, do CPC.
Para ler o documento inteiro, clique aqui.
N.E.
O desembargador julgou como Salomão.
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