Poligamia reconhecida na justiça de Santa Catarina.
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Agora foi! Quadrilátero amoroso é reconhecido pela Justiça de Santa Catarina e resulta em divisão de pensão entre companheiras
Que triângulo, que nada! Isto é coisa do passado. O negócio geométrico
agora é quadrilátero amoroso, e a moda já chegou até o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, segundo noticia o site Migalhas:
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC apreciou nesta semana o caso de um
homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras
mulheres. Com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus
direitos: pensionamento na ordem de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero
amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.
"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no
mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da
literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez
mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?", interpretou o
desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença, que
determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.
A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas
companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos
testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram
beneficiadas com metade do valor da pensão. O desembargador Eládio
apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca centre
as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em
outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em
cidades distantes.
"Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o
entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões
estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as
companheiras [...], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão
da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem
fora casado", anotou o relator.
Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o
julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e
da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito
de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa,
acrescenta, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos
núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja
existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. O juiz
Francisco Carlos Mambrini foi responsável pela sentença em 1º grau.
A culpa é dos gays que estão infestando o país de demônios.
ResponderExcluirEm breve Deus se vingará de nossa nação.
A culpa é de certos crentes que só tem boca para julgar e não consegue alcançar estas vidas porque se acham melhores, e não se misturam com pessoas que precisam realmente serem alcançada para que sejam livres deste pecado. Facil julgar dificil é fazer diferença no meio deles.Infelizmente o ser humano é assim mesmo.
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