681818171876702
Loading...

Relatora cede e ameniza projeto da PLC 122


Em busca de acordo com religiosos, senadora Fátima Cleide atenua proposta que torna crime a discriminação de homossexuais. Mais enxuto, novo texto reduz punição e também veda preconceito a idosos e deficientes.


A relatora da proposta que torna crime a discriminação contra homossexuais, senadora Fátima Cleide (PT-RO), apresentou esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) uma versão em que ameniza o teor do chamado PL da Homofobia. Na tentativa de demover a resistência de parlamentares ligados aos segmentos religiosos, Fátima enxugou substancialmente o texto anterior e excluiu qualquer menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas ou transgêneros, termos substituídos pela expressão “orientação sexual”.

Os 12 artigos previstos no texto original foram reduzidos a quatro. O artigo oitavo, que previa a livre manifestação da afetividade ao universo LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) foi simplificado com a retirada do detalhamento da escolha sexual. Além de encurtar a proposta, o novo texto também veda a discriminação de idosos e deficientes físicos, práticas já passíveis de punições em outras leis.

As alterações feitas pela relatora dividem entidades do campo LGBT, mas foram recebidas com simpatia pelo principal opositor ao projeto no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ele sinaliza a possibilidade de um acordo, mas pede mais tempo para discutir o assunto. A relatora, entretanto, defende que o texto seja votado pela comissão ainda este ano.

Veja a íntegra da nova versão do PLC 122

Veja a versão anterior do PLC 122, aprovada na Câmara

O novo texto tira o caráter específico do projeto, que havia sido concebido exatamente para defender os direitos do público LGBT, que não conta com uma lei exclusiva para assegurar sua liberdade. A nova versão também reduz as punições previstas. Os acusados de discriminação ou preconceito estarão sujeitos a reclusão de um a três anos em caso de impedir acesso a bares restaurantes ou locais semelhantes e abertos. O projeto original, o PL 122/06, previa reclusão de um a cinco anos.

O substitutivo apresentado amplia as leis que já proíbem a discriminação – mas que hoje se restringem a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ele passa a tipificar também como crime o preconceito por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.


“Congresso homofóbico”

Fátima Cleide (foto) admite ter cedido às manifestações dos parlamentares contrários para fazer as mudanças no novo texto, mas diz que não havia outra saída. Segundo ela, as alterações demonstram sua boa vontade para retomar o assunto.

“Não é possível que essa proposta continue parada com o novo texto. Se isso ocorrer, a sociedade pode falar com tranquilidade que o Congresso é homofóbico”, diz a senadora. “O projeto foi encurtado, mas não perde em nada na aplicabilidade e garantia dos direitos de quem sofre preconceito”, defende a petista.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado deverá realizar uma última audiência pública, a pedido de Marcelo Crivella, antes de apreciar o novo texto da relatora. “Estamos articulando o debate com as entidades religiosas. As mudanças poderão ajudar. Mas ainda é preciso construir um consenso”, argumenta o senador. Devem participar do encontro, que ainda não tem data marcada, representantes de segmentos religiosos, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Resistência religiosa

Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e sobrinho do fundador da entidade, Edir Macedo, Crivella é taxativo ao dizer que os debates sobre o novo texto na comissão ainda devem se prolongar.

“Estamos empenhados em coibir a discriminação contra o homem. Agora, não vamos deixar de manifestar a posição da igreja. Da forma como o texto inicial foi apresentado, não dava para votar”, avalia. “O projeto só passou na Câmara porque era uma sessão de quinta-feira com plenário esvaziado”, completa.

O principal argumento apresentado pelos segmentos religiosos é que o projeto vai contra as liberdades individuais. Crivella alega que a proposta fere o direito de liberdade de culto, expressão, fé e opinião, uma vez que o assunto é tema recorrente em cultos religiosos. Com a aprovação da lei, pastores e padres ficam impedidos de fazer qualquer observação discriminatória contra o público LGBT, por exemplo.

De acordo com a relatora na CAS, o texto ainda tem um longo caminho de tramitação no Congresso até virar lei. Caso seja aprovado pelo colegiado, será enviado para a Comissão de Direitos Humanos antes de seguir para o plenário. Como tende a ser modificado pelos senadores, o projeto deve retornar à Câmara, onde foi aprovado em 2006. A proposta original é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP).


***
FONTE: Por Thomaz Pires em CONGRESSO EM FOCO
Dica do Wynicius Nolêto pelo twiter



**********************************************
O projeto continua péssimo, na minha opinião. Ademais, é muito "sintomático" os termos usados nesta matéria para se referir à lei da mordaça gay. Leia tambem a matéria de ontem sobre a enquete "sumida" no portal do Senado.


**********************************************
Veja a seguir matéria no site do Pastor Altair Germano:

Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006

(Substitutivo)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

................................................................................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, de 2009.



"Os 12 artigos previstos no texto original foram reduzidos a quatro. O artigo oitavo, que previa a livre manifestação da afetividade ao universo LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) foi simplificado com a retirada do detalhamento da escolha sexual. Além de encurtar a proposta, o novo texto também veda a discriminação de idosos e deficientes físicos, práticas já passíveis de punições em outras leis."


O texto continua ainda muito vago, podendo em sua interpretação proibir e punir qualquer manifestação de natureza religiosa, filosófica, psicológica, científica etc., que não aprove a prática homossexual, mas, que respeite o homossexual como pessoa.

Fonte: Blog do Pastor Altair Germano
Notícia Comentada 8747411717118590950

Postar um comentário

  1. Continuemos na luta contra esse projeto rídiculo e repressor contra a liberdade de pensamento e expressão. Querem nos reprimir de pregar o Evangelho, de levar a mensagem transformadora de Jesus Cristo aos homossexuais.

    ResponderExcluir
  2. Eita bicho arretado, eu pedi p botar o banner na capa e tu atendeu foi? É muita distinção pra minha pessoa, foi medo de meu ato profético? Pois é, quem tem a cobertura de chocolate, digo, apóstolica como eu não é mole não.

    Abraçoes,

    ResponderExcluir
  3. Agora sem querer abusar, vai lá no meu blog e pega o outro banner, o roxinho, rsrs. Ah, não pense mal, lembra da parabola do homem que está deitado, e depois chega um amigo de meia noite, e pede dois paes e Cristo diz que mesmo incomodando o certo é levantar? RsRs. Fca bem muito obg.

    Joelson Gomes
    http://gracaplena.blogspot.com

    ResponderExcluir
  4. Joelson! Foi ato profético não! Vc ficou em 12 lugar em indicações e ganhou o banner! Sem pajelança e nem nada, risos.

    ResponderExcluir
  5. Me permitam citar lúcido Reverendo John Spong, bispo católico norte-americano:
    "Não há livro que eu ame mais, ou que tenha alterado minha vida de forma mais dramática, do que a Bíblia. Ainda assim, se não tivesse escapado da literalidade de minha educação cristã fundamentalista, não poderia fazer tal afirmação, pois há muito tempo eu teria rejeitado a Bíblia como um documento religioso antigo, irremediavelmente ignorante e preconceituoso, ou teria negado a realidade e me transformado em um fanático religioso de mentalidade estreita, usando as escrituras de maneira literal para justificar meus preconceitos. Uma Bíblia literal, em minha opinião, não admite outras opções.
    Em minha carreira sacerdotal e episcopal, tenho observado a Bíblia literal ser citada para justificar a segregação racial, para garantir a continuada opressão sexista das mulheres pela Igreja cristã e para perpetuar o ódio contra os homossexuais em nossa vida social.
    Se tivesse vivido em uma época mais remota da História, eu teria visto a Bíblia ser citada para condenar Copérnico, que afirmou que o sol não ocupava o centro do universo, e Galileu, que afirmou que o sol não girava em torno da Terra. Teria visto as idéias de Isaac Newton contestadas por uma visão bíblica de Deus que só pode ser descrita como de magia sobrenatural. Eu teria testemunhado o ataque da Igreja a Charles Darwin em nome de uma teoria da criação que hoje é totalmente obsoleta. E, talvez, o pior de tudo, teria sido assistir o uso, feito por pessoas religiosas, do texto literal da Bíblia para justificar o mais desumano tratamento dado a outros seres humanos: a instauração da escravidão."

    Josemir José Dalla Costa, de Curitiba.
    kikodallacosta@hotmail.com

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: Comente usando a sua conta Google ou use a outra aba e comente com o perfil do Facebook

emo-but-icon

Página inicial item